Notícias
Manutenção de Máquinas e Equipamentos - Despesas e Crédito de PIS e Cofins
Saiba quais as despesas que geram créditos tributários em relação a máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Segundo o artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (redação dada pela Lei nº 10.865/2004), as empresas tributadas pelo Lucro Real, no regime não cumulativo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, poderão creditar-se na proporção de 9,25% referente a soma de ambas sobre os valores a serem pagos da contratação de serviços de manutenção quando executado por pessoa jurídica e aquisição de peças de reposição para máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Portanto, os gastos advindos dos serviços citados acima, respectivamente, da aquisição de partes e peças de reposição, que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, desde que essas não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado nos termos da legislação vigente, são geradores de créditos tributários. Entretanto, deve-se observar que os dispêndios com equipamentos utilizados na comercialização do produto, inclusive com a manutenção destes não geram direito a crédito.
Ainda, geram direito a créditos de PIS e COFINS apurados em regime não cumulativo os custos com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços, aqueles com energia elétrica quando consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, com armazenagem de mercadoria e com o frete pago na aquisição de insumos. Também, com o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica quando esses estiverem em fase de industrialização.
Contudo, não gera direito a credito das contribuições tratadas no artigo, o transporte do produto acabado entre as fábricas para os estabelecimentos industriais, centros distribuidores e para os clientes, pois não existe previsão legal de desconto de créditos com base no valor do frete na operação de venda. Assim como não gera crédito as despesas relativas a combustíveis e lubrificantes, reparos e manutenção, materiais e peças de reposição do transporte de produtos acabados ou no transporte próprio de típico custo indireto entre fornecedores e seus estabelecimentos, pois não esses compõem o custo de aquisição de seus insumos e não são diretamente empregados no processo de industrialização dos bens.
Fica importante salientar que, caso a pessoa jurídica deixe de descontar os 9,25% de direito sobre o valor a pagar referente às situações dispostas no mês em que ocorreram, poderá efetuar uma revisão tributária para apurar os valores pagos a maior a titulo de contribuição de PIS/COFINS a fim de recuperar os créditos dessa operação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4907 | 5.4937 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3198 | 6.3278 |
Atualizado em: 20/06/2025 08:27 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |