Notícias
BA - Contribuintes Descredenciados terão novo prazo de recolhimento do ICMS
A medida foi divulgada em dezembro de 2010 no Diário Oficial do Estado, através do decreto nº12.534 e tem como objetivo dar mais celeridade ao processo de atendimento nos postos fiscais.
A partir dessa terça-feira (01) os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) incluídos na categoria “descredenciados”, deverão recolher o imposto antes da entrada da mercadoria no estado da Bahia, quando este for referente a produtos oriundos de outras unidades da federação. A medida foi divulgada em dezembro de 2010 no Diário Oficial do Estado, através do decreto nº12.534 e tem como objetivo dar mais celeridade ao processo de atendimento nos postos fiscais.
O contribuinte considerado “descredenciado” é aquele que possui alguma pendência com a Sefaz, seja referente ao pagamento do imposto, seja quanto ao descumprimento de alguma obrigação acessória. A quase totalidade dos estabelecimentos em atividade no Estado da Bahia está credenciada, por obedecer as seguintes condições: há mais de 06 meses e já tenha adquirido mercadoria de outra unidade da federação; não possua débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; esteja adimplente com o recolhimento do ICMS e esteja em dia com as obrigações acessórias.
Vale ressaltar que para os contribuintes da categoria credenciados o prazo de recolhimento do imposto permanece até o dia 25 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. A falta de pagamento do ICMS dentro do prazo pelo contribuinte implica em multa de 60% sobre o valor do imposto não recolhido. Maiores informações através do site da Sefaz(www.sefaz.ba.gov.br) ou do call Center 0800 071 0071.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5879 | 5.5909 |
Euro/Real Brasileiro | 6.52316 | 6.54022 |
Atualizado em: 15/07/2025 04:26 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |