Notícias

MG - Fundo de Erradicação da miséria - Alteração de alíquota

A aplicação do adicional é devida inclusive na retenção ou recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, por estabelecimento situado em outra unidade da Federação.

Fonte: LegisWebTags: mg -

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.934/2012, regulamentou a cobrança do Fundo de Erradicação à Miséria, instituído pela Lei nº 19.978/2011.

Haverá um adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do ICMS, nas operações internas com cerveja sem álcool, bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço), cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria, e armas.

A aplicação do adicional é devida inclusive na retenção ou recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, por estabelecimento situado em outra unidade da Federação.

Notas LegisWeb:

1- A cobrança do adicional será realizada entre 28.03.2012 e 31.12.2015.

2- O Decreto dispõe ainda sobre as obrigações acessórias decorrentes da cobrança do adicional.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5475 5.5505
Euro/Real Brasileiro 6.44745 6.46412
Atualizado em: 18/07/2025 06:56

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%