Notícias

RN - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Alteração no RICMS

Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011)

Fonte: LegisWebTags: rn -

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que:

- A inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto somente será concedida a contribuinte usuário do EFD, salvo em relação aos contribuintes estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD. Os contribuintes que já possuem inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto e que ainda não são usuários da EFD deverão adotar essa sistemática de escrituração fiscal até o dia 1º de outubro de 2010, salvo se estiverem estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD.

- Na hipótese de solicitação de baixa de empresa  que esteja em falta com a entrega de GIM, IF, GI, EFD e do Sintegra, relativos a períodos em que não houve movimento, será dispensada a entrega desses informativos e dos arquivos magnéticos, desde que o contribuinte assine a Declaração de Encerramento de Atividade, conforme Anexo 151 do Regulamento do ICMS.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.567 5.57
Euro/Real Brasileiro 6.4433 6.45995
Atualizado em: 17/07/2025 07:45

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%