Notícias
RS - ALÍQUOTAS/ ST - Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e telhas de concreto
Decreto nº 48.131, de 30 de junho de 2011 (DOE de 01.07.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.131, de 30 de junho de 2011 (DOE de 01.07.2011), alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar, até 30.06.2012:
a) a redução da alíquota do ICMS de 17% ou 25% para 12%, nas saídas internas promovidas por substituto tributário de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM. (art. 27, VI, "d", "caput", e "f" do Livro I)
b) a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos e aumenta a base de cálculo de ICMS, de 70% para 80% do preço máximo de venda a consumidor, para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares, exceto em relação aos medicamentos com os princípios ativos especificados. (art. 105, § 1º, § 2º, "caput", e "b", e § 3º do Livro III)
c) o diferimento parcial do pagamento do imposto devido nas saídas internas de mercadorias relacionadas aos setores de limpeza, alimentação, higiene e perfumaria, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas a estabelecimento industrial ou comercial. (art. 1º-B do Livro III)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5545 | 5.5575 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4433 | 6.45995 |
Atualizado em: 15/07/2025 22:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |