Notícias
Projeto garante a cliente escolha de banco em caso de crédito consignado
A medida determina um prazo de 60 dias para a entidade autorizada a descontar, em folha de pagamento, valores referentes ao pagamento desses empréstimos
Se aprovado o projeto de lei 2342/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), as instituições financeiras serão proibidas de fechar convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito consignado ofertadas por outras instituições.
Na opinião de Thame, o projeto irá assegurar ao consumidor o direito à livre escolha na hora de solicitar o crédito, além de proteger os funcionários públicos e servidores públicos, que na maioria dos casos, estão obrigatoriamente vinculados ao banco conveniado com seu órgão.
O autor do projeto também ressaltou que esses convênios têm impedido que o funcionário feche contratos de créditos com juros e taxas administrativas mais competitivas.
De acordo com a Agência Câmara, a proibição irá abranger instituições financeiras públicas, privadas, de economiamista, sociedades de arrendamento mercantil, entidades de previdência privada e cooperativas de crédito.
Prazo para liberação
A medida determina um prazo de 60 dias para a entidade autorizada a descontar, em folha de pagamento, valores referentes ao pagamento desses empréstimos, liberar a operação de consignação requisitada pelo pensionista, aposentado, empregado ou servidor.
Em casos de descumprimento da medida, está prevista a punição com multa de até 100 salários mínimos por ocorrência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6516 | 5.6616 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 02/05/2025 18:22 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |