Notícias

Doações a abrigos poderão ser deduzidas do Imposto de Renda

Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95).

As empresas que fizerem doações a entidades sem fins lucrativos, que trabalham com atendimento institucional a crianças e adolescentes, poderão deduzir as contribuições do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS 754/2011).

Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95). E, assim, caso aprovado, será permitido deduzir até 2% do lucro operacional da empresa, referente às doações feitas a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

Investimento em abrigos
A proposta é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e visa a estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados, seja pela família, pela sociedade ou pelo Estado e se encontram sob medida de proteção prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Aécio entende que, nestas instituições, as crianças encontram espaço de cuidado e proteção, mas atualmente a situação da maioria dos abrigos é crítica. Segundo ele, há escassez de recursos para reformas, compra de móveis e contratação de pessoal, além de outros problemas.

Nessas condições, explica Aécio, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados. De acordo com a Agência Senado, o senador afirmou que os abrigos são os responsáveis por garantir a integridade física e emocional das crianças e adolescentes.

O projeto, apresentado em dezembro de 2011, será examinado inicialmente pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa). Depois, seguirá para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde receberá decisão terminativa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%