Notícias
Prazo para consolidar dívidas do Refis termina nesta sexta
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, têm até hoje (28/12) para prestar informações à Receita Federal e consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social).
O prazo começou no último dia 10. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total.
Se, no momento da adesão ao Pert, o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.
O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante).
A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |