Notícias
Funrural – Contribuição e Retenção
Constitui hipótese de incidência de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não.
Constitui hipótese de incidência de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não.
Esta contribuição não se confunde com a que essa pessoa jurídica, na condição de sub-rogada, é obrigada a reter e a recolher aos cofres da União, em virtude da aquisição de produto rural de pessoa física, cuja hipótese de incidência é a receita bruta oriunda dessa aquisição.
Tratam-se, portanto, de contribuições distintas:
Numa, a empresa, qual seja, a pessoa jurídica produtora rural, é a própria contribuinte;
noutra, ela é sub-rogada, qual seja, é obrigada, por disposição legal, a reter e a recolher aos cofres públicos a contribuição de terceiros (do produtor rural pessoa física do qual adquire produto rural).
Neste caso, a pessoa jurídica não é contribuinte, mas sim, responsável tributária pela retenção e recolhimento da contribuição previdenciária de terceiro.
Base: Solução de Consulta Cosit 9/2019.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5533 | 5.5563 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 01/08/2025 14:10 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |