Notícias

Obrigatoriedade de enviar o eSocial e a DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário

Obrigatoriedade de enviar o eSocial e a DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário

eSocial Sem Movimento:
O manual do eSocial esclarece que o evento S-1299 deve ser enviado na primeira competência sem movimento e em janeiro de cada ano. E o que é ausência de movimento pro eSocial: a empresa não ter nada a declarar a Previdência Social.

DCTF Web Sem Movimento:
Na Instrução Normativa que disciplina o envio da DCTF Web, a IN RFB 1.787/2018, temos o seguinte texto:

Art. 7°
I – DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos VALORES PAGOS aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário;
[…]
§ 5º As declarações de que trata o caput devem ser transmitidas somente quando houver valores a declarar.

Analisando as duas informações podemos concluir que:

Não existe entrega do eSocial e nem da DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário.

Ah, não se esqueça que as empresas que ainda não estejam obrigadas a DCTFWeb devem fazer a entrega da Sefip Declaratória de 13°, que tem outras regras, por isso é obrigatória. O prazo limite para a entrega é 31/01/2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5576 5.5606
Euro/Real Brasileiro 6.45161 6.46831
Atualizado em: 16/07/2025 05:35

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%