Notícias

ICMS – Crédito sobre material de uso e consumo é adiado para 2033

Crédito de ICMS sobre material de consumo é adiado para 2033, após publicação da Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 29/12)

Se sua empresa estava aguardando o início de 2020 para começar tomar crédito de ICMS sobre as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, terá ainda muito a esperar.

Entenda caso:

Há muitos anos os contribuintes aguardam autorização legal para tomar crédito de ICMS sobre as aquisições de mercadorias destinadas ao uso e consumo.

Depois de adiamentos, a tomada de crédito sobre material de consumo estava prevista para iniciar em 2020, porém, com a publicação da Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 29/12), que alterou a Lei Complementar nº 87/1996 foi adiado para 2033.

Confira a nova redação do inciso I do Art. 33 da Lei Complementar 87/1996 que trata do tema:

Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. ……………………………………………………………………………………………

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

Com a publicação da LC nº 171/2019 o governo adiou mais uma vez a autorização para o contribuinte tomar crédito de ICMS sobre mercadorias destinadas ao uso e consumo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.587 5.59
Euro/Real Brasileiro 6.51466 6.53168
Atualizado em: 14/07/2025 21:04

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%