Notícias
Termina em 30/06 o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.
O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.
Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN 153/2020.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.
A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4598 | 5.4628 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 08/07/2025 12:35 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |