Notícias

Empresas sem empregado não tem de pagar contribuição sindical

Foi aceito o pedido de uma empresa do segmento de importação e exportação de mercadorias, sem funcionários, para deixar de efetuar o recolhimento de contribuição sindical, confederativa e de assistência

Foi aceito o pedido de uma empresa do segmento de importação e exportação de mercadorias, sem funcionários, para deixar de efetuar o recolhimento de contribuição sindical, confederativa e de assistência. A decisão foi da juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, no Estado de São Paulo.

No processo, a empresa solicitava o consentimento de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – Sindicomis.

Lembrando que de acordo com o Novo Código de Preocesso Civil – CPC (Lei nº 13.105/2015), a tutela antecipada de urgência é a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação obter antecipadamente os direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, com o propósito de impossibilitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.

A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017, anos em que tinha colaboradores. Só que, desde 2015, o empregador não contava mais com funcionários, por isso decidiu não pagar a taxa. Então, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito de R$ 9.034,28, vencido em 31 de janeiro de 2020.

A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4877 5.4907
Euro/Real Brasileiro 6.43915 6.45578
Atualizado em: 07/07/2025 23:32

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%