Notícias
Receita limita benefício fiscal previsto para empresas com casos de Covid-19
A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,
A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,
De acordo com a interpretação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), por meio da Solução de Consulta 148, o benefício fiscal se refere apenas a casos de trabalhadores com mais de 15 dias de afastamento, com a dedução de igual período. O auxílio-doença só pode concedido a partir do 16º dia. O período anterior deve ser suportado pelo empregador.
"As empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 quinze dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de três meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado", diz a Receita.
A medida foi criticada por especialistas da área. Para Luís Wulff, CEO do Grupo Fiscal do Brasil e Tax Group, a Receita Federal não seguiu o princípio da estrita legalidade e acabou limitando o que se diz na lei com um simples ato administrativo. "Uma resposta de consulta questionada por um contribuinte acabou gerando mais contencioso tributário", afirmou.
O especialista acredita que a consequência desse ato é que as empresas vão questionar em nível administrativo e judicial o tema, caso a Receita Federal aplique autos de infração a empresas que deduzam os repasses dos trabalhadores infectados pelo coronavírus.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4687 | 5.4717 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43501 | 6.45161 |
Atualizado em: 01/07/2025 15:39 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |