Notícias
EFD-Reinf sem movimento
Base: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.
A EFD-Reinf na situação “Sem movimento” ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Para registrar esse fato, a empresa deverá informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.
Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (como empresas optantes do Simples Nacional). Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Base: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4745 | 5.4845 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 27/06/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
Dados não disponíveis no momento.