Notícias

Código de Defesa do Consumidor pode ter menção de proteção de dados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que insere expressamente, a informação de que a LGPD se aplica às informações existentes sobre o consumidor em cadastros

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que insere expressamente, no Código de Defesa do Consumidor, a informação de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) se aplica às informações existentes sobre o consumidor em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Braz ao Projeto de Lei 786/19, da deputada Flordelis (PSD-RJ). Originalmente, a proposta proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento.

Jorge Braz, no entanto, avaliou a medida proposta como de difícil aplicação. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor representa um marco na proteção dos direitos do consumidor, o que justificaria a expressa menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na parte que trata dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores.

“A Lei 12.291/10, reconhecendo a importância do Código de Defesa do Consumidor, tornou obrigatória a manutenção de um exemplar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, acessível aos clientes. Por isso, é salutar a inclusão de um dispositivo no CDC que informe ao consumidor acerca do direito de proteção aos seus dados pessoais”, reforçou o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4778 5.4808
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 26/06/2025 18:53

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%