Notícias
Aumento de repouso semanal remunerado decorrente de horas extras habituais deve repercutir em outras parcelas salariais
O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3.
Fonte: TRT2 (SP) - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª (Segunda) Região - São PauloLink: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/aumento-de-repouso-semanal-remunerado-decorrente-de-horas-extras-habituais-deve-repercutir-em-outras-parcelas-salariais?utm_smid=10499967-1-1
Nova tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho definiu que o valor majorado dos pagamentos de repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. A decisão foi tomada sob o tema 9 dos Recursos de Revista Repetitivos.
O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3, com incidência sobre as horas extras trabalhadas a partir de 20/3. A publicação encerra a suspensão dos processos que tratam do tema.
Clique aqui para ler o acórdão completo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6318 | 5.6348 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 05/06/2025 05:22 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |