Notícias
O ICMS na reforma tributária
Neste artigo, o especialista comenta sobre o ICMS na reforma tributária.
A erva mate dos gaúchos terá a mesma tributação no Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte? Na região sul ela é considerada essencial, na região norte não. Cigarros e bebidas terão o mesmo imposto do que arroz e feijão?
As propostas de reforma tributária nos dizem, para unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , juntando as alíquotas, trazendo os 27 Regulamentos para uma legislação única, e unificando ICMS de 27 Estados com o ISS de 5.400 municípios, acrescentando ainda o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , e tudo estaria simplificado e resolvido.
Para os Estados é o melhor dos mundos, unificar ICMS com Imposto Sobre Serviços (ISS), uma forma destes passarem a gerir os recursos dos municípios.
Precisamos simplificar e racionalizar, mas não podemos correr o risco de aumentar impostos, o que iria atrapalhar nossa economia prejudicando o nosso crescimento.
O quais os riscos de isto acontecer nas propostas de reforma tributária?
Sempre que se falar em unificar alíquotas, teremos invariavelmente aumento de carga para determinados setores. E não falamos só de aumento de carga para os serviços.
Hoje o agronegócio tem alíquotas diferenciadas, em função a seletividade e essencialidade, para que o alimento chegue mais barato na mesa do consumidor.
Antes de sair unificando e uniformizando alíquotas, acreditamos que devemos voltar duas casinhas e discutir dois princípios que norteiam o atual ICMS dos Estados, que deverá se tornar o futuro IVA ou IBS.
Publicado por
IVO RICARDO LOZEKAM
Ivo Ricardo Lozekam Tributarista, Diretor do Grupo LZ Fiscal. Especialista em ICMS | Crédito Acumulado - Ressarcimento e Monetização. Articulista de diversas publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários; Repertório de Jurisprudência IOB, Thomson Reuters; Associado ao IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário; Membro da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; Contador e Advogado, dedica-se também a atividade empresarial. Seus artigos de doutrina constam no repertório de vários Tribunais, incluindo o STJ - Superior Tribunal de Justiça e o STF - Supremo Tribunal Federal.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6658 | 5.6688 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 30/05/2025 08:43 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |