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Notícias Técnicas
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Prazo para contestar o FAP encerra no próximo dia 30
Encerra na próxima segunda-feira, 30, o prazo para empresas contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aplicado pela Previdência Social para 2021. O FAP varia de 0,5 a 2 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas.
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Alimentação - É uma obrigação ou uma faculdade do empregador?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
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Receita Federal simplifica o Repetro-Sped
A alteração normativa simplifica a descrição comercial das embarcações de apoio e define procedimentos para operacionalização de modalidade do Repetro-Industrialização.
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Parcelamentos: Darf deverá ser emitido pela Internet
A Receita Federal do Brasil informou, em seu site na internet, que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet.
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No aviso prévio trabalhado o empregador pode obrigar o empregado a cumprir o período integral?
Muita controvérsia tem sido extraída da aplicação da proporcionalidade do aviso prévio, ou seja, se o direito ao aviso proporcional deve ser aplicado de forma bilateral (para ambas as partes
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Dataprev disponibiliza novo módulo de contestação
A pedido do Ministério da Cidadania, empresa implantou ferramenta para o público beneficiário do Bolsa Família
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Proposta prevê acordo entre empresa e trabalhador sobre FGTS no pós-pandemia
Autores do projeto afirmam querer manter postos de trabalho após a pandemia
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Atenção: Novos sublimites do Simples Nacional para 2021
Confira os novos sublimites válidos para o ano-calendário de 2021
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DIRF 2021: publicadas regras da declaração
Instrução Normativa RFB 1.990/2020
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Decreto determina o uso de assinaturas eletrônicas em serviços do governo federal
No Diário Oficial da União de 16 de novembro, foi publicado Decreto nº 10.543, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal.
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